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O que preciso para alugar um carro ?
· Se pessoa física, basta que apresente documento de identidade ou passaporte, seja maior de 21 (vinte e um) anos, tenha habilitação válida no Brasil emitida há mais de 2(dois) anos, possua um cartão de crédito ou tenha o cadastro previamente aprovado pela VINNY. Condutores estrangeiros deverão apresentar tradução juramentada da habilitação (permissão para dirigir), ou a carteira de habilitação internacional.
· Se pessoa jurídica, é necessário que a empresa tenha mais de um ano de constituída, apresente as informações e a documentação exigidas e tenha o cadastro previamente aprovado pela VINNY, o que após a análise cadastral será comunicado em até 2(dois) dias úteis. É necessário também que indique o condutor do veículo.
Como faço para reservar ou alugar um carro?
· Você pode fazer sua reserva ou alugar um carro na VINNY pelo nosso site www.locavinny.com.br pelos telefones (71) 3251-6906 / (71) 8820-5412, por e.mail locavinny@locavinny.com.br.
Posso alugar um carro se não possuo cartão de crédito ?
· Sim. Desde que apresente as informações e a documentação exigida e tenha o cadastro aprovado pela Vinny, o que após análise a cadastral será comunicado em até 2(dois) dias úteis.
Posso indicar outro condutor para o veículo alugado?
· Sim. Desde que seja maior de 21(vinte e um) anos e tenha mais de 2(dois) anos de habilitado, bastando que seja informado na abertura do contrato o nome e endereço do condutor adicional, e apresentado cópia da identidade e habilitação.
Posso alugar um carro com o motorista?
· Sim. Desde que solicitado antecipadamente, o carro pode ser alugado com motorista mediante o pagamento de taxa diária e dos demais valores contratados.
Posso escolher a marca ou o modelo do carro de minha preferência?
· Sim. Mas a reserva estará condicionada a disponibilidade do modelo escolhido, já que o atendimento é por Grupo de veículos e não por modelo. No entanto faremos todo o possível para atendê-lo com o veículo de sua preferência.
Posso apanhar ou devolver o veículo fora do horário de funcionamento da Locadora?
· Sim. Desde que previamente acertado com um dos nossos operadores no momento da reserva ou da entrega do veículo, e pagamento do valor da taxa de entrega e/ou devolução, se devido.
Posso apanhar e/ou devolver o veículo no hotel, local de trabalho ou domicílio do Locatário?
· Sim. Quando a entrega ou devolução for dentro do perímetro urbano de Salvador, não há cobrança de taxa. Caso a entrega seja ou fora do perímetro urbano de Salvador, será cobrado taxa de R$ 15,00, que será dispensada quando a locação for a partir de três dias seguidos. Desde que não ocorra aos domingos e feriados. Se o veículo for entregue ou devolvido no horário entre 21:01hs e 06:59hs, será sempre cobrado taxa de R$ 30,00 para entrega e/ou devolução, independente do número de diárias da locação.
Posso apanhar e devolver o veículo no Aeroporto ?
· Sim. Se o veículo for entregue ou devolvido entre 20:01hs e 05:59hs, independente do número de dias de locação, será cobrado taxa de R$ 30,00 para cada percurso. Um dos nossos operadores devidamente uniformizado estará aguardando o Locatário na área do desembarque, com a identificação do nome e o vôo informado.
Posso apanhar o veículo numa cidade e devolver numa outra?
· Sim. Mediante o pagamento da taxa de retorno do veículo no valor de R$ 0,85 por quilômetro rodado entre a cidade de origem e a de destino, mais o valor do pedágio, se houver.
Tenho que devolver o veículo com o tanque de combustível cheio?
· Não. Você deverá devolver o carro nas mesmas condições em que foi entregue. Caso o veículo seja devolvido com o nível do tanque abaixo do que foi entregue, o combustível consumido será cobrado do Locatário acrescido de taxa de 20%, calculado com base na leitura do marcador medido em oitavos.
· Por se tratar de uma leitura com quantidades aproximadas, o valor cobrado do combustível poderá sofrer variação para mais ou para menos, em relação ao posto de abastecimento.
Como são apropriadas as diárias do veículo locado?
· A diária do veículo é de 24(vinte e quatro) horas com 1(uma) hora de tolerância, após o que incide horas extras a razão de 1/6 do valor da diária, inclusive sobre a hora tolerada, e após a 6a. Hora será cobrada nova diária e nova taxa de cobertura de risco.
Posso parcelar o pagamento do valor da locação?
· Sim. O valor da locação pode ser pago a vista ou parcelado em até 6 vezes com juros das operadoras dos cartões de crédito American Express, Visa, Mastercard e Diners, emitidos no Brasil, desde que a parcela mínima seja de R$ 100,00.
O que é uma Caução?
· É um valor determinado que é oferecido pelo Locatário para garantia de posse do veículo e antecipação do pagamento parcial da locação, devendo preferencialmente ser em cartão de crédito, o que agiliza a pesquisa e a aprovação do cadastro. O valor da caução depende do Grupo do veículo reservado.
O que é uma Pré-Autorização?
· É o bloqueio temporário no cartão de crédito do Locatário de uma quantia pré-determinada, para garantia da reserva e antecipação do pagamento parcial da locação. A autorização pela administradora do cartão indica que o Locatário tem crédito suficiente para o pagamento dos débitos com a Locadora até o valor pré-autorizado.
· A pré-autorização, é solicitada da administradora do cartão quando da reserva ou abertura do contrato, sendo cancelada ao final da locação, após a confirmação da autorização do valor do débito devido ao pagamento da locação.
Qual o valore que devo ter disponível no cartão de crédito, para que possa ser pré-autorizado e oferecido a Locadora a título de caução de garantia ?
· GRUPO A/B R$ 1.200,00
· GRUPO C/G R$ 1.500,00
· GRUPO D R$ 1.700,00
· GRUPO E R$ 2.500,00
O que é Lucro Cessante?
· É o prejuízo sofrido em decorrência de acidente, pane, quebra ou perda total do veículo, quando a Locadora perde ou deixa de lucrar com a locação do veículo, nos dias em que o mesmo fica sem condições de ser alugado por se encontrar, em reparo na oficina ou aguardando liberação de seguradora, autoridade competente ou substituição por outro veículo em caso de perda total.
É obrigatório apresentar o Boletim de Ocorrência Policial ?
· Sim. Em caso de ocorrência de colisão, sinistro, furto, roubo ou incêndio, é obrigatório que você preencha o Relatório de Acidentes da Vinny e que apresente o Boletim de Ocorrência Policial (BO), sem o que assumirá integralmente as despesas pelos danos causados ao veículo locado ou sua substituição por perda total até o valor equivalente ao seu preço de mercado conforme a Tabela FIPE, além dos custos ocasionados por danos a terceiros.
Tenho Cobertura de Risco para vidros, pneus, som e acessórios do veículo?
· Não. Avarias ou roubo de vidros, pneus, som e acessórios não estão contemplados nas coberturas de risco contratada, e em caso de qualquer ocorrência, o ônus é de responsabilidade do locatário.
Tenho Cobertura em caso de acidentes com Terceiros?
· Sim.
· Não existe cobertura para danos morais causados a terceiros.
· É obrigatório que o Locatário preencha o Relatório de Acidentes da Vinny, apresente o Boletim de Ocorrência Policial (BO) e cumpra o Código de Trânsito.
Como devo proceder em caso de Acidente, Sinistro, Roubo, Pane ou Quebra do veículo ?
· Em caso de acidente, procure a autoridade competente, faça o registro do fato e providencie o Boletim de Ocorrência Policial, comunique de imediato a Locadora e preencha o formulário de Relatório de Acidentes da Locadora.
· Em caso de furto ou roubo procure a autoridade competente ou a delegacia mais próxima, para registrar a ocorrência, comunique de imediato o fato a Locadora, providencie o Boletim de Ocorrência Policial e preencha o formulário de Relatório de Acidentes da Locadora. As chaves e os documentos do veículo deverão ser devolvidos a Locadora.
· Em caso de pane ou quebra, comunique de imediato a Locadora que tomará as providências para reparo, ou substituição do veículo em caso de defeito decorrente de uso normal.
Sou responsável pelo pagamento de multa em caso de cometimento de infração de trânsito?
· Sim. As multas devidas a condução do veículo são de responsabilidade do Locatário ou do condutor indicado no contrato de locação.
· Conforme determina o Código de Trânsito, em caso de notificação de infração, o Locatário será apresentado como infrator ao órgão competente, a quem a Locadora pagará diretamente o valor da multa, sendo posteriormente cobrado do Locatário através do cartão de crédito, faturamento ou reembolso.
Como procedo em caso de autuação e notificação por infração de trânsito ?
· Em caso do condutor ser diretamente autuado pelo agente de trânsito, o Locatário deverá apresentar a notificação a Locadora, para as providências necessárias a indicação do infrator e pagamento da multa.
Demais dúvidas e esclarecimentos estão sempre ao seu dispor!
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